Fontes e percurso de consulta — 29/10/2026. Escolha o instrumento que responde à sua pergunta e relacione a regra ao tema e à rotina afetados. Para partir do assunto, abra a consulta por temas.
Escolha a fonte pela pergunta
| Sua pergunta | Fonte adequada | Próxima verificação |
|---|---|---|
| Qual regra jurídica se aplica? | Constituição, lei complementar e regulamento do tributo. | Dispositivo, redação, sujeito, operação, condições e efeitos. |
| Qual ato disciplina a execução? | Resoluções e atos conjuntos RFB/CGIBS; atos do CGSN ou CGNFS-e, conforme a competência. | Instrumento original, publicação, alterações e alcance. |
| Como preencher ou transmitir? | Manual, nota técnica, schema, tabela e documentação do ambiente. | Versão, perfil do emitente, campos, eventos, testes e produção. |
| Houve mudança de prazo ou orientação? | Ato competente e comunicado institucional correspondente. | Regra alterada, destinatário, período e providência; a notícia ajuda a localizar o ato. |
| Onde confirmar a publicação? | Diário Oficial da União e sítio oficial do órgão, conforme o instrumento. | Número, órgão, data, edição, seção, republicação ou retificação; publicação no sítio quando exigida. |
Como as etapas se conectam
Parta da norma e da redação aplicável; reúna os fatos da operação; identifique hipótese, participantes e regime; represente o tratamento nos códigos adequados; confira o documento e seus eventos; concilie a apuração e a extinção; examine crédito, estorno e ressarcimento. O mapa organiza a consulta e não estabelece um procedimento único para todas as operações.
Como ler uma regulamentação
Identifique o tributo e a competência do órgão. Abra o instrumento original e suas alterações; localize a regra que ele executa e confira as remissões à lei. Numeração de artigo da lei e do regulamento não deve ser tratada como equivalente. Disposições comuns exigem também atenção às regras específicas de IBS e CBS.
| Passo | Conferência | Efeito na rotina |
|---|---|---|
| Alcance | Pessoa, regime, operação e eventual exceção. | Definir quem precisa agir e quem exige análise própria. |
| Tempo | Publicação, vigência, produção de efeitos e regras de transição. | Identificar o período atingido e a data da providência. |
| Execução | Ato complementar e documentação técnica, quando exigidos. | Verificar cadastro, emissão, evento, apuração ou contestação pertinente. |
| Comprovação | Fatos, documento, autorização e registros exigidos pela hipótese. | Guardar o suporte da aplicação; código ou aceitação técnica isolados não comprovam o direito. |
A Resolução CGIBS 13/2026 alterou o art. 617 do Regulamento do IBS, inclusive regras de efeitos para hipóteses específicas de pessoas físicas. Por isso, a data geral do regulamento não resolve todos os perfis. Leia a alteração oficial em conjunto com o Regulamento da CBS e suas alterações e o Ato Conjunto 4/2026 quando a dúvida envolver documento fiscal. Consulte fundamentos e aplicação no tempo para continuar.
Normas: fundamento e período
| Fonte oficial | O que consultar | Como usar |
|---|---|---|
| EC 132/2023 — Planalto | Competências, arquitetura e transição constitucional. | Leia a regra permanente junto às disposições de transição. |
| LC 214/2025 — Planalto | Incidência, contribuintes, local, créditos, regimes e documentos. | Localize caput, parágrafos, anexos e produção de efeitos da hipótese. |
| LC 227/2026 — Planalto | CGIBS, processo administrativo, ITCMD e alterações na LC 214. | Identifique o instrumento alterado; a lei tem efeitos temporalmente diferenciados. |
| Regulamento da CBS — Planalto | Decreto 12.955/2026 e alterações. | Não confunda a numeração do regulamento com a da LC 214. |
| Regulamento do IBS — CGIBS | Resolução 6/2026 e alterações, inclusive Resolução 13/2026. | Confira as alterações e os atos correspondentes a cada tributo. |
Documentação técnica: códigos, leiautes e eventos
| Fonte oficial | Pergunta que responde |
|---|---|
| SVRS — CST e cClassTrib | Qual situação e hipótese legal o código representa? |
| SVRS — crédito presumido | Qual espécie de crédito, tributo, evento ou documento e data técnica estão indicados? |
| SVRS — local da operação | Qual indicador representa o local definido pela lei? |
| SVRS — documentos da Conformidade Fácil | Qual informe e tabela complementam os campos fiscais? |
| SVRS — documentação NF-e | Qual MOC, nota técnica, schema ou evento deve ser lido para o documento? |
| NFS-e — documentação técnica | Qual leiaute e ambiente se aplicam à emissão e à integração? |
| SPED — DeRE | Como a declaração se relaciona com o regime específico e a apuração? |
Atos, orientações e notícias têm funções diferentes
Nos atos conjuntos e atos técnicos conjuntos, confira o conteúdo do próprio instrumento e sua publicação. Uma orientação administrativa explica a execução; uma notícia institucional ajuda a localizar a mudança. Nenhuma delas deve substituir a leitura da norma ou da documentação técnica pertinente.
O cronograma oficial da RFB e os comunicados dos portais devem ser lidos por documento, perfil do emitente e operação. Publicação, efeitos tributários, vigência de tabela, homologação e produção são marcos distintos.
Quando as fontes não coincidirem
Registre a diferença e volte ao instrumento de maior pertinência à pergunta. No indOp 040101, a tabela examinada cita o inciso VI, enquanto o art. 11, IV, da LC 214 trata da organização dos eventos ali descritos. No ATC 9/2026, a ementa da listagem difere do PDF. O PDF assinado do Ato Conjunto 6/2026 traz “MINUTA” no cabeçalho: a aplicação exige conferir a cadeia de publicação, sem concluir validade ou invalidade apenas por essa palavra.
Uma lacuna técnica também deve permanecer identificada: o cCredPres 8 não informa início técnico do IBS na tabela consultada; isso não substitui a regra temporal do art. 544, IV, para o art. 447. Consulte a explicação das classificações para distinguir os campos técnicos do fundamento jurídico.
Documentos para esse confronto: ATC 9/2026 — PDF oficial e Ato Conjunto 6/2026 — PDF oficial.
Atualizações para conferir na execução
Acompanhe a implantação no artigo de documentos, versões e comprovação e os marcos no cronograma. Para interpretar o efeito de uma mudança, parta da regra do tema correspondente e confirme sua fonte, alcance e período. As divergências materiais descritas acima devem ser resolvidas na fonte antes de aplicar a orientação ao caso.
Continue a consulta
- LC 214/2025 — índice de consulta — localizar o dispositivo.
- IBS e CBS — fundamentos e aplicação no tempo — identificar a regra e seus efeitos.
- Do documento fiscal à apuração: versões, eventos e comprovação no IBS/CBS — conferir a execução fiscal.
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Conteúdo organizado com apoio de processos automatizados e inteligência artificial. Para aplicação prática, confira as fontes oficiais citadas, sua vigência e as particularidades da operação. Este material é uma referência de consulta e não substitui a análise técnica do caso concreto.
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