Atualizado em 29/10/2026. Separe o teste de 2026, a substituição de PIS/Cofins pela CBS em 2027 e a transição de ICMS/ISS para o IBS. Os documentos têm calendários próprios.
Calendário dos tributos
| Período | Regra principal | Consequência para a rotina |
|---|---|---|
| 2026 | CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1%, com reduções e exceções legais. Dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias, nos termos do art. 348. | Adaptar documentos e cadastros e comprovar conformidade. PIS/Cofins continuam exigíveis; não tratar o teste como exoneração geral. As alíquotas de teste não se aplicam às operações do Simples. |
| 2027 e 2028 | CBS passa a substituir PIS/Cofins. IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. A CBS observa o ajuste de 0,1 ponto percentual do art. 347 e suas exceções. | Rever apuração, créditos, preço e caixa. A CBS já não é apenas um piloto. ICMS e ISS continuam nesse período. |
| A partir de 2027 | IPI reduzido a zero com a ressalva constitucional relativa à Zona Franca de Manaus; início dos efeitos do IS segundo sua disciplina. | Confirmar produto, enquadramento e atos de alíquota. Não declarar extinção integral do IPI. |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS e ampliação do IBS. | Manter controles dos dois sistemas e das regras de transição, inclusive contratos e benefícios onerosos. |
| 2033 | Conclusão da substituição de ICMS e ISS pelo IBS. | Encerrar a convivência desses tributos sobre consumo, preservando documentos e controles de saldos e obrigações anteriores. |
Base: EC 132/2023 e LC 214/2025, especialmente arts. 342 a 348. A repartição de receitas entre entes tem regras e duração próprias.
Marcos operacionais de 2026 e 2027
| Data | O que conferir |
|---|---|
| 03/08/2026 | Primeiro grupo do Ato Conjunto 4/2026, incluindo NF-e, NFC-e e documentos de transporte e energia, conforme a operação. |
| 01/10/2026 | NFS-e de serviços gerais, NFCom, DIR e primeira fase da DeRE, conforme abrangência do cronograma. |
| 30/10/2026 | Fim da janela de opção pelo regime regular de IBS/CBS por optantes do Simples para janeiro a junho de 2027. Prazo de regularização de pendências de solicitações de ingresso no Simples, nas condições divulgadas pela RFB. |
| 31/10/2026 | Prazo informado pela orientação RFB/CGIBS para opção das cooperativas com efeitos em 2027. A notícia de 29/10 discute ampliação para 30/11, ainda dependente de formalização; confira o ato antes de alterar o prazo. |
| 01/11/2026 | Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP do Simples prestadoras de serviços abrangidas pela Resolução CGSN 191/2026. |
| 15/11/2026 | Segunda fase da DeRE: eventos periódicos mensais, para os obrigados. |
| 16/11/2026 | Implantação em produção das versões de NF-e/NFC-e especificadas no aviso SVRS de 27/10. Não confundir com o início legal da obrigação. |
| 01/12/2026 | Grupo que abrange, entre outros, alienações e locações imobiliárias, condomínios e fornecimentos específicos, conforme documento e sujeito passivo. |
| 14/12/2026 | Implantação em produção da NT 2026.004 v1.00 do CT-e, conforme o aviso SVRS de 27/10. |
| 01/01/2027 | Regras de IBS/CBS dos documentos do Simples e outras hipóteses do cronograma, como Duimp, importação, terceira fase da DeRE e combustíveis monofásicos. |
Esta tabela resume o cronograma oficial da RFB. É necessário conferir o documento, o perfil do emitente, as ressalvas legais e a documentação técnica. Pessoas físicas e produtor rural pessoa física têm marcos próprios previstos nos regulamentos; não generalizar a data do documento para todos os emitentes.
Para o Simples, consulte os prazos oficiais: a janela geral de ingresso encerrou em 15/10/2026; empresas em início de atividade observam regras específicas. O cancelamento das opções divulgado para 2027 ocorre entre 03/11 e 20/12/2026. O uso da NFS-e nacional em novembro é obrigação distinta do início das regras de IBS/CBS do Simples em janeiro.
Alíquota de referência da CBS
Em 28/10/2026, o TCU deliberou sobre o cálculo de referência de 11,3% para 2027. A fixação por resolução compete ao Senado, conforme a LC 214. A alíquota de referência, o ajuste de transição do art. 347 e as reduções de cada operação devem ser identificados separadamente. Consulte o demonstrativo do TCU. Não parametrizar estimativa ou cálculo de referência como alíquota final indistinta.
Como controlar a implantação
- Relacionar os documentos e operações de cada cliente.
- Registrar obrigação, leiaute, ambiente de testes e entrada em produção em campos separados.
- Validar amostras de XML, classificação e valores antes da emissão em escala.
- Monitorar comunicações fiscais e comprovar correções; observar o PNCT de 2026 e as condições do art. 348.
Fonte da implantação técnica: aviso oficial SVRS de 27/10/2026. Para a NFS-e, consulte também a orientação de 29/10 sobre versões e ambientes.
Continue a consulta
- Do documento fiscal à apuração: versões, eventos e comprovação no IBS/CBS — conferir versão e ambiente.
- Reforma tributária — consulta por temas — abrir a regra de transição pertinente.
- Reforma tributária — fontes oficiais e caminhos de consulta — localizar atos e comunicados.
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Conteúdo organizado com apoio de processos automatizados e inteligência artificial. Para aplicação prática, confira as fontes oficiais citadas, sua vigência e as particularidades da operação. Este material é uma referência de consulta e não substitui a análise técnica do caso concreto.
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