Atualizado em 29/10/2026. Entenda o que cada classificação representa e quais condições precisam ser confirmadas antes de utilizá-la.
Qual problema esta consulta resolve
Uma operação pode exigir classificações distintas para o tratamento tributário, o local de destino e um eventual crédito presumido. Esses códigos respondem a perguntas diferentes. Escolhê-los pelo nome do produto ou copiar a classificação de outro cliente pode esconder requisitos sobre o fornecedor, o destinatário, o regime e a finalidade do fornecimento.
O CST indica a situação tributária em nível geral; o cClassTrib detalha o tratamento da hipótese. O cCredPres identifica a espécie de crédito presumido, quando prevista. O indOp representa a hipótese de local da operação. Os códigos devem ser guardados como texto, preservando zeros à esquerda: 000001 e 010103 são identidades técnicas completas.
Comece pelos fatos e pela norma
A sequência de consulta é: descrever o fornecimento; identificar as partes e seus regimes; localizar a hipótese legal; verificar requisitos e exceções; selecionar a classificação técnica; conferir o documento e o período; reunir a prova. Essa sequência é uma conexão editorial da base CGF. A tabela técnica detalha o preenchimento e seus indicadores; o fundamento material continua na legislação.
CST 200 não determina um único percentual
O CST 200 reúne reduções diferentes. Nos exemplos abaixo, o 200027 apresenta redução de 70% para locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis; o 200046, 50% para as operações imobiliárias abrangidas pelo capítulo; o 200052, 30% para serviços profissionais que preencham o art. 127. O 200025, relativo ao Prouni, distingue IBS e CBS: a tabela informa 60% e 100%, respectivamente. Para o IBS, é preciso conferir o serviço no art. 129 e no Anexo II, que inclui ensino superior no item 6, NBS 1.2204. Para a CBS, o art. 308 limita a alíquota zero às atividades, à adesão e à proporção de ocupação efetiva das bolsas previstas em lei.
Redução de 70% significa aplicar 30% da alíquota pertinente à hipótese, antes dos demais elementos do cálculo. Não significa que a alíquota final seja 70%. Em reabilitação urbana, o 200026 tem redução de 80%, mas exige o projeto e a delimitação legal aplicáveis; a locação prevista no art. 162, VI, tem prazo de cinco anos contado do habite-se. Sua utilização exige mais que a localização em área antiga da cidade.
Agronegócio: três verificações diferentes
O 200036 trata do fornecimento de produtos agropecuários e categorias relacionadas in natura, com redução de 60%. A descrição comercial não basta: o art. 137 define quais procedimentos preservam essa condição e remete ao regulamento em situações específicas.
O 200038 alcança os insumos do Anexo IX, com redução de 60%, mas o art. 138 também disciplina registro quando exigido e diferimento em operações determinadas. É necessário investigar o diferimento antes de concluir que o simples preenchimento com redução resolve o caso.
Já o 200002 traz redução de 100% para os bens de capital destinados às pessoas especificadas no art. 110. Para máquinas agrícolas, é preciso confirmar a condição de produtor rural não contribuinte e a inclusão do bem na lista regulamentar. Não há autorização genérica para qualquer máquina adquirida por qualquer produtor.
Cooperativas: alíquota zero e tratamento dos créditos
O 200020 corresponde a hipóteses do regime específico opcional das cooperativas, considerando o sentido da operação e o regime do associado. O 200054 individualiza o fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária ao associado fora do regime regular, condicionado à anulação dos créditos referentes ao bem. Na LC 214, esse requisito consta do art. 271, § 1º, II; o § 4º estabelece a ressalva relativa aos insumos sob o diferimento do art. 138, § 3º.
O indicador de estorno está ativado no 200054. Isso ajuda a identificar uma verificação necessária, mas não substitui a leitura da hipótese. Da mesma forma, um indicador de crédito presumido desativado em outro cClassTrib não demonstra, isoladamente, inexistência de direito a qualquer crédito.
Crédito presumido e destino precisam de consultas próprias
O cCredPres 1 identifica aquisições de produtor rural ou integrado não contribuinte, nos termos do art. 168. A tabela consultada prevê apropriação por evento, declaração de pagamento e compatibilidade com NF-e e NFS-e, com início técnico indicado em 01/01/2027 para IBS e CBS. Essas informações devem ser articuladas com o documento, pagamento e requisitos legais da aquisição. O cCredPres 8, da hipótese de ZFM do art. 447, continua com início de vigência do IBS não informado na tabela: o campo em branco deve permanecer como pendência, sem data presumida.
Para o destino, o indOp 020101 aponta a localização do imóvel. Uma venda não presencial de bem móvel pode exigir a verificação do 010103, vinculada à entrega no destino final indicado. A classificação do tratamento tributário não resolve essa segunda pergunta.
Exemplo hipotético: uma locação imobiliária sujeita ao regime regular pode reunir cClassTrib 200027 e indOp 020101. Ainda será necessário confirmar contribuinte, natureza da operação, período e prova do local. A conexão entre os códigos é uma proposta de consulta, não uma autorização automática para todas as locações.
Onde aprofundar
Consulte a trilha de incidência e contribuintes antes de classificar uma pessoa como sujeita ao regime regular; a de agronegócio e diferimento para conectar art. 138 ao crédito presumido do art. 168; a de cooperativas para examinar opção, créditos e destinatário; e a de documentos e eventos para conferir como a informação será transmitida. Cada trilha resolve uma condição que a descrição resumida da tabela pode não demonstrar.
Fontes oficiais
- SVRS — Classificação tributária.
- SVRS — Crédito presumido.
- SVRS — Indicadores dos locais.
- LC 214/2025 — Planalto
Exemplos de classificação e tratamento tributário
A tabela abaixo reúne exemplos de tratamentos distintos. Os percentuais são de redução da alíquota, sujeitos às condições legais. A compatibilidade com cada documento deve ser conferida na tabela oficial e no leiaute aplicável.
| cClassTrib | Redução IBS / CBS | Fundamento inicial na LC 214 | Hipótese técnica |
|---|---|---|---|
000001 |
0% / 0% | art. 4 | Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. |
000002 |
0% / 0% | art. 11 | Exploração de via |
200001 |
100% / 100% | art. 103 | Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação |
200002 |
100% / 100% | art. 110 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC |
200020 |
100% / 100% | art. 271 | Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS |
200025 |
60% / 100% | art. 129 / Anexo II, item 6 (IBS); art. 308 (CBS) | Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) |
200026 |
80% / 80% | art. 158 | Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas |
200027 |
70% / 70% | art. 261 | Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis |
200036 |
60% / 60% | art. 137 | Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura |
200038 |
60% / 60% | art. 138 | Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) |
200046 |
50% / 50% | art. 261 | Operações com bens imóveis |
200052 |
30% / 30% | art. 127 | Prestação de serviços de profissões intelectuais |
200054 |
100% / 100% | art. 271 | Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS |
Divergências e datas que devem permanecer separadas
indOp 040101: a SVRS registra inciso VI, enquanto o serviço de organização dos eventos examinados está no art. 11, IV, da LC 214. O local substantivo coincide; o dado bruto foi preservado e não há retificação oficial presumida. cCredPres 8: o início técnico do IBS permanece não informado; a produção de efeitos do art. 447 em 01/01/2029 decorre do art. 544, IV, em campo jurídico próprio, sem preencher a lacuna técnica por inferência.
Continue a consulta
- IBS e CBS — fundamentos e aplicação no tempo — confirmar hipótese e período.
- Do documento fiscal à apuração: versões, eventos e comprovação no IBS/CBS — conferir leiaute e eventos.
- Como enquadrar uma operação: da lei ao crédito — rever a condição das partes.
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Conteúdo organizado com apoio de processos automatizados e inteligência artificial. Para aplicação prática, confira as fontes oficiais citadas, sua vigência e as particularidades da operação. Este material é uma referência de consulta e não substitui a análise técnica do caso concreto.
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