Atualizado em 29/10/2026. Compare IBS, CBS e Imposto Seletivo e entenda por que competência, alíquota de referência e carga efetiva precisam de leituras distintas.
Quem cobra e o que será substituído
| Tributo | Competência e administração | Transição |
|---|---|---|
| IBS — Imposto sobre Bens e Serviços | Competência compartilhada de Estados, Municípios e DF; administração integrada por meio do CGIBS. | Substitui ICMS e ISS. Tem alíquota de teste em 2026, alíquota total de 0,1% em 2027/2028 e ampliação durante a redução de ICMS/ISS entre 2029 e 2032. |
| CBS — Contribuição Social sobre Bens e Serviços | Competência da União; administração pela Receita Federal. | Teste em 2026 e substituição de PIS/Cofins em 2027. A alíquota dos anos seguintes segue o processo legal de fixação. |
| IS — Imposto Seletivo | Competência da União, sobre bens e serviços abrangidos por sua disciplina legal. | Efeitos a partir de 2027, observadas as regras e os atos aplicáveis. Não corresponde simplesmente à mudança de nome do IPI. |
Como funcionam IBS e CBS
Base ampla: a LC 214 alcança operações com bens materiais, imateriais e direitos e com serviços. Locação, arrendamento e cessão temporária integram as definições legais, sem afastar o exame do contribuinte e do regime.
Destino: o local da operação segue o art. 11. Para o IBS, a cobrança considera as alíquotas do Estado e do Município de destino. Não existe uma única alíquota nacional indistinta para todas as operações: cada ente fixa sua parcela, respeitadas as regras constitucionais e os regimes previstos.
Não cumulatividade: a aquisição pode gerar crédito no regime regular, com documento idôneo e condições legais. IBS e CBS não se compensam entre si. Isenção, alíquota zero, uso pessoal, Simples e regimes específicos exigem leitura própria dos arts. 47 a 57.
Alíquota de referência não é carga efetiva
O TCU deliberou em 28/10/2026 sobre o cálculo de referência da CBS de 11,3% para 2027. A fixação por resolução compete ao Senado. Na aplicação concreta, verificar o ajuste transitório do art. 347, a redução ou o regime específico e os créditos admitidos. Não somar esse cálculo a uma estimativa de IBS e apresentar o resultado como carga já definida para todas as empresas.
Como ler o Imposto Seletivo
O IS incide nas hipóteses legais relacionadas a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É necessário conferir a identificação do produto ou operação, o momento de incidência, a base e a alíquota prevista em lei. A Constituição prevê incidência única e estabelece exclusões e limites próprios. A alíquota do IS não é automaticamente a alíquota da CBS ou do IBS.
O IPI terá alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, com a ressalva constitucional vinculada à Zona Franca de Manaus. Portanto, não se deve registrar sua extinção integral.
Fontes oficiais
- EC 132/2023 — competências, princípios e transição.
- LC 214/2025 atualizada — arts. 1º a 20, 47 a 57, 342 e seguintes e disciplina do IS.
- LC 227/2026 — CGIBS e alterações legislativas.
- TCU — cálculo da CBS de 2027.
Continue a consulta
- IBS e CBS — fundamentos e aplicação no tempo — aprofundar incidência e aplicação.
- CST, cClassTrib, crédito presumido e local da operação — compreender tratamentos distintos.
- Cronograma Simplificado de Implementação — conferir os marcos temporais.
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Conteúdo organizado com apoio de processos automatizados e inteligência artificial. Para aplicação prática, confira as fontes oficiais citadas, sua vigência e as particularidades da operação. Este material é uma referência de consulta e não substitui a análise técnica do caso concreto.
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