Abaixo, esclarecemos algumas das dúvidas mais comuns sobre a Reforma Tributária implementada pela Lei Complementar nº 214/2025.
1. Quais impostos serão substituídos pelo IBS e CBS?
- O IBS substituirá ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- A CBS substituirá os tributos federais PIS e COFINS.
2. O que é o Imposto Seletivo (IS)?
O IS é um imposto com caráter extrafiscal, criado para tributar produtos que geram efeitos negativos para a saúde pública e para o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
3. Minha empresa é do Simples Nacional. Serei afetado pela reforma?
Sim. Contudo, haverá adaptações específicas no Simples Nacional para simplificar e facilitar a transição para as novas regras tributárias.
4. Como fica a tributação das exportações?
As exportações permanecem isentas da incidência do IBS e da CBS, mantendo a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
5. O que é o programa de Cashback?
É um mecanismo que prevê a devolução de parte do imposto pago sobre compras diretamente ao consumidor, especialmente beneficiando famílias de baixa renda.
6. Quais produtos terão alíquota zero?
Produtos essenciais à alimentação, definidos pela Cesta Básica Nacional, terão alíquota zero para garantir maior acessibilidade e justiça social.
6. Como ocorrerá a transição dos tributos atuais para os novos tributos?
A transição ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, permitindo ajustes técnicos e operacionais ao longo desse período.
6. As empresas do Simples Nacional terão mudanças significativas?
Haverá adaptações específicas para o regime do Simples Nacional, visando simplificar ao máximo a adequação às novas regras tributárias.
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Nota Importante
Este material tem caráter meramente informativo e reflete um resumo das disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025. Embora apresente referências diretas à legislação, recomendamos fortemente que sejam consultadas as fontes oficiais por meio dos links disponibilizados pelos órgãos competentes (Planalto, Receita Federal, Secretarias Estaduais/Municipais, etc.).
Além disso, aconselhamos a busca por orientações profissionais para um aprofundamento tanto teórico quanto prático, principalmente em situações específicas que demandem aplicação detalhada das novas regras.
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Responsável Geral: Gustavo Zanella Furlanetti
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