A Reforma Tributária traz importantes mudanças não apenas no aspecto econômico, mas também na promoção da equidade social. Dois benefícios principais são o programa de Cashback e a Cesta Básica Nacional, que visam aliviar a carga tributária especialmente para as famílias de menor renda.
Programa de Cashback
O programa de Cashback é um mecanismo criado para devolver diretamente ao consumidor parte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pago nas compras, especialmente beneficiando famílias de baixa renda.
Como funciona o Cashback?
- Realização da compra: O consumidor faz a compra informando seu CPF.
- Cálculo automático: O sistema centralizado calcula automaticamente o valor do cashback com base na renda do consumidor.
- Devolução do valor: O consumidor recebe diretamente em sua conta bancária ou por outros meios digitais parte do imposto pago.
Cesta Básica Nacional
Para promover equidade social, produtos essenciais terão alíquota reduzida ou zerada, facilitando o acesso das famílias mais vulneráveis aos itens básicos necessários à sua alimentação diária.
Benefícios da Cesta Básica Nacional:
- Alíquota reduzida ou zerada para alimentos essenciais.
- Apoio direto à economia familiar.
- Redução das desigualdades sociais.
Dúvidas Frequentes (FAQ inicial):
- Quem tem direito ao Cashback? Principalmente famílias de baixa renda, conforme critérios definidos pelo governo federal.
- Como recebo o Cashback? O valor será devolvido diretamente na conta bancária, aplicativo ou outros meios estabelecidos.
Nota Importante
Este material tem caráter meramente informativo e reflete um resumo das disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025. Embora apresente referências diretas à legislação, recomendamos fortemente que sejam consultadas as fontes oficiais por meio dos links disponibilizados pelos órgãos competentes (Planalto, Receita Federal, Secretarias Estaduais/Municipais, etc.).
Além disso, aconselhamos a busca por orientações profissionais para um aprofundamento tanto teórico quanto prático, principalmente em situações específicas que demandem aplicação detalhada das novas regras.
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Responsável Geral: Gustavo Zanella Furlanetti
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