A implementação da Reforma Tributária, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, seguirá um cronograma claro e estruturado para facilitar a transição dos tributos atuais para o novo sistema tributário.
🟢 Fase 1: Preparação e Testes (2026-2028)
- 2026: Testes iniciais e desenvolvimento dos sistemas necessários para operacionalizar os novos tributos.
- 2027-2028: Realização de testes piloto com alíquotas reduzidas de IBS e CBS para ajustes técnicos e operacionais.
🗓️ Diagrama Simplificado do Cronograma
Principais Etapas da Implementação:
- 2026-2028: Fase de adaptação dos sistemas de gestão fiscal e treinamento das equipes técnicas.
- 2029-2032: Redução progressiva das alíquotas dos impostos atuais (ICMS e ISS) com aumento simultâneo das alíquotas do IBS e CBS.
- 2033: Implementação plena do novo sistema tributário com a total substituição dos tributos antigos.
O que as empresas devem esperar?
- Mudanças graduais nas alíquotas, permitindo um período de adaptação.
- Necessidade de atualização e adaptação dos sistemas fiscais e contábeis para o novo modelo.
- Adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes).
Como se preparar?
- Acompanhar regularmente atualizações e orientações da CGF Contabilidade.
- Participar de treinamentos e eventos explicativos que serão oferecidos ao longo da implementação.
Dúvidas Frequentes (FAQ inicial):
- Quando minha empresa deve começar a se preparar?
Desde já é recomendado entender as mudanças iniciais e planejar adaptações necessárias para uma transição tranquila.
- Será necessário alterar meus sistemas fiscais?
Sim, serão necessários ajustes técnicos nos documentos fiscais eletrônicos e processos internos da empresa.
Nota Importante
Este material tem caráter meramente informativo e reflete um resumo das disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025. Embora apresente referências diretas à legislação, recomendamos fortemente que sejam consultadas as fontes oficiais por meio dos links disponibilizados pelos órgãos competentes (Planalto, Receita Federal, Secretarias Estaduais/Municipais, etc.).
Além disso, aconselhamos a busca por orientações profissionais para um aprofundamento tanto teórico quanto prático, principalmente em situações específicas que demandem aplicação detalhada das novas regras.
Para esclarecimentos adicionais ou para acesso a conteúdo exclusivos sobre a Reforma Tributária do Consumo, entre em contato com nossa equipe ou abra um chamado.
Responsável Geral: Gustavo Zanella Furlanetti
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